sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Justiça condena Centro Educacional Cecília Meireles, de Cataguases, por danos morais

Setenta mil reais é o valor da indenização que os pais da criança J. (um ano e quatro meses), que morreu em decorrência de uma intoxicação no Centro Educacional Cecília Meireles, em Cataguases, em 2007, vão receber pelos danos morais sofridos. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Os pais da criança alegam que no dia 5 de junho de 2007, às 17h15, como era de costume, buscaram seu filho no Centro Educacional Cecília Meireles. Chegando em casa, a criança ficou muito sonolenta e dormiu por uma hora, ao acordar foi ser alimentada pela mãe e começou a vomitar uma secreção branca, a ter falta de ar e a gritar de dor. Segundo a mãe do menor, “seus olhos reviravam em estado de completa desorientação”.

A mãe o levou ao hospital onde foi internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) quando os pais ficaram sabendo, pelo médico, que se tratava de envenenamento. Pelo menos outras três crianças que freqüentavam a mesma escola foram internadas com o mesmo quadro clínico, sendo que uma delas faleceu na mesma noite. J. e mais uma criança foram transferidas, às 2 horas da madrugada, em caráter de urgência, para outro hospital com melhor infraestrutura, em Juiz de Fora.

Mas, após uma semana do envenenamento, no dia 12 de junho, J. não resistiu a várias paradas cardíacas e faleceu. Segundo os pais, “até a Presidência da República, através da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança enviou ofício ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cataguases, no sentido de que se tomassem as providências necessárias para a apuração dos fatos, o que demonstra ter o episódio tomado repercussão nacional”.

O Centro Educacional Cecília Meireles Ltda. alegou que a refeição das crianças era fornecida pelos familiares e que a contaminação sofrida estaria em uma merenda trazida de casa. “O produto que intoxicou os menores, ceifando a vida de dois deles, possivelmente foi levado para a escola por uma das crianças, o que configuraria culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (no caso de seu responsável que não zelou pelo produto fornecido ao filho ou manipulou-o com as mãos sujas de organofosforado - substância tóxica)”, afirmou.

A escola afirma que o produto utilizado internamente para controle de baratas e formigas, comercializado em lojas de ração e supermercados, K-Otrine, “não pertence ao grupo dos organofosforados”. Portanto, este não seria o produto que teria matado duas crianças e deixado outro colega com seqüelas graves, com uma vida quase vegetativa que necessita de extenso tratamento médico.

O juiz da comarca de Cataguases, Edson Geraldo Ladeira, julgou procedentes os pedidos iniciais condenando a escola e seus proprietários ao pagamento das seguintes indenizações: despesas com funeral, no valor de R$ 765; pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo correspondente ao tempo entre a data que a vítima completaria 14 anos até os 25 anos; e, ainda, indenização por danos morais, fixada em R$ 70 mil.

As partes recorreram da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Wanderley Paiva, confirmou a decisão da 1ª Instância. “É possível auferir a culpa da escola pela intoxicação do filho, causando-lhe a morte, o que impõe a condenação em indenização por danos morais”, afirmou.

O relator concluiu que os proprietários do Centro Educacional Cecília Meireles Ltda. “utilizavam produtos para dedetizar a escola, incluindo o produto responsável pela intoxicação do filho do casal”. Para o relator, a condenação “ao pagamento da importância de R$ 70 mil se mostra condizente ao que os tribunais vêm aplicando em casos análogos”.  Os desembargadores Selma Marques (revisora) e Fernando Caldeira Brant (vogal) concordaram com o relator.
Os familiares das duas crianças que também teriam sido envenenadas na mesma escola, sendo que uma delas também faleceu, aguardam decisão de seus processos pela Justiça. (Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais)

Um comentário:

  1. Enfim, vê-se o que se poderia chamar de vestígios de Justiça..se é que pode haver justiça num caso desses...
    Abraços, Marcelo.

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