A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu duas vitórias na Justiça para obrigar a Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S/A, responsável pela construção da maior árvore de luzes do mundo, a rever as despesas que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve com o pagamento de pensão aos dependentes de quatro trabalhadores que morreram em decorrência de acidente de trabalho. A expectativa de ressarcimento, neste caso, é da ordem de R$ 1,6 milhão.
As ações regressivas foram ajuizadas pela Procuradoria Federal no Estado de Sergipe (PF/SE) e Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS. De acordo com os procuradores, o acidente grave ocorreu quando os funcionários prestavam serviços no canteiro de obra da empresa, em Aracaju (SE), onde seria instalada uma árvore de natal.
Na sua 20ª edição, no ano de 2007, a instalação foi considerada pelo Guiness Book a maior árvore de luzes do mundo. Com o seu tamanho ampliado, a obra chegaria a sua 21ª edição, batendo novo recorde. No entanto, o resultado de tudo isso foi uma tragédia, às vésperas da inauguração: a árvore de natal ruiu, no dia 24 de novembro de 2008, provocando a morte de quatro trabalhadores.
Os procuradores da AGU comprovaram, em juízo, com base nos relatórios elaborados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Sergipe e do Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe, que os fatores preponderantes para o colapso da estrutura foram a falta de um projeto estrutural, reutilização de material deteriorado, improvisação na realização da obra e tolerância aos descumprimentos de normas de segurança do trabalho.
Às vésperas da inauguração, a árvore de natal ruiu provocando a morte de quatro trabalhadores que prestavam serviços no canteiro de obra da empresa, em Aracaju/SE Foto:Andre Moreira/aracaju.se.gov.br |
A perícia concluiu que o local em questão foi palco de violência, resultado do colapso de uma estrutura de aço agregado a outros componentes elétricos com o objetivo de montar uma grande Árvore de Natal.
Acatando os argumentos das procuradorias, a Justiça Federal enfatizou que o improviso e a negligência na montagem na torre de metal são indiscutíveis. Por isso, concluiu pela responsabilização da Energisa, que agiu de forma culposa, descumprindo normas de saúde e segurança do trabalho.
Devolução
Pelas sentenças, a empresa terá que indenizar ao INSS com o custeio das pensões por morte concedidas aos dependentes dos trabalhadores falecidos, até que o fim dos benefícios.
A expectativa de ressarcimento, incluindo as parcelas vencidas e vincendas, corresponde a aproximadamente R$ 1,6 milhão.
Segundo os procuradores que atuaram no caso, a ação foi ajuizada não somente com o objetivo de conseguir o ressarcimento dos gastos previdenciários, conforme manda lei, mas também em prol da adoção de uma postura pró-ativa de caráter pedagógico, buscando incentivar a observância das normas de segurança e saúde dos trabalhadores pelas empresas.
A PF/SE e a PFE/INSS são unidades da PGF, órgão da AGU.
Referências: Ações Regressivas nº 0002035-16.2010.4.05.8500 e nº 0005473-50.2010.4.05.8500 - 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe
Rafael Braga
(Transcrito do site Advocacia Geral da União
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=167587&id_site=3)
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=167587&id_site=3)
Ponto para justiça;
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